Última atualização: 18 de abril de 2026 (v1)
REVISÃO JURÍDICA PENDENTE: Este documento é um rascunho e ainda não foi revisado por assessoria jurídica. Não deve ser considerado como versão final ou vinculante.
TCOM LTDA CNPJ: 65.291.044/0001-63 Endereço: Rua Francisco Rocha, 198 — Batel — Curitiba/PR — CEP 80.420-130 E-mail: contato@desio.app Privacidade: privacidade@desio.app
A Desio disponibiliza infraestrutura tecnológica para que restaurantes e outros estabelecimentos parceiros criem experiências, operem gift cards, recebam reservas, gerenciem relacionamento com clientes e acompanhem métricas do canal digital.
O uso da plataforma não transforma a Desio em gestora do estabelecimento, mandatária geral do Parceiro ou responsável automática pela execução material do serviço vendido pelo restaurante.
A Desio opera com planos públicos nomeados como Free, Pro, Business, Enterprise. As funcionalidades disponíveis, limites, suporte e regras comerciais variam conforme o plano contratado e a página de preços vigente.
Reajustes de preço de plano observarão aviso prévio mínimo de 30 dias e passarão a valer apenas no ciclo seguinte, resguardado ao Parceiro o direito de cancelar sem multa antes da renovação.
Os papéis das partes variam conforme a finalidade do tratamento.
O simples fato de a Desio ter acesso técnico aos dados ou gerar benchmarks agregados não transforma, por si só, toda a operação em controle conjunto.
Quando houver necessidade contratual específica de cláusulas adicionais sobre processamento de dados, a Desio poderá fornecer DPA próprio sob demanda.
O Parceiro pode utilizar funcionalidades de CRM, segmentação e campanhas para operar sua relação com clientes, observada a legislação aplicável e a base legal adequada para cada uso.
O Parceiro não deve usar a plataforma para campanhas promocionais em massa sem ter validado previamente a base legal da audiência selecionada.
A Desio pode medir o uso da plataforma, acompanhar desempenho operacional e consolidar dados em relatórios agregados para melhorar o produto e oferecer inteligência comparativa ao ecossistema.
Os relatórios do Parceiro continuam limitados aos dados da sua própria operação, salvo quando a Desio disponibilizar benchmarks agregados nos termos acima.
A operação da plataforma pode envolver provedores de pagamento, hospedagem, banco de dados, analytics, e-mail, armazenamento e publicidade. Alguns desses fornecedores podem operar no exterior.
Na documentação pública da Desio, a transparência sobre terceiros será mantida de forma compatível com a LGPD e com segredos comerciais legítimos. Quando necessário, detalhes adicionais podem ser apresentados em contexto contratual ou enterprise.
O Parceiro reconhece que determinados provedores são tecnicamente necessários para a operação da plataforma e que cláusulas específicas adicionais poderão ser fornecidas sob demanda em processos de procurement.
O Parceiro é o responsável primário pela oferta publicada, pelo serviço prestado ao cliente final e pelas consequências decorrentes de informações incorretas, indisponibilidade da operação local, no-show, falha sanitária, vício do serviço ou descumprimento de regras próprias da oferta.
Quando a Desio vier a suportar custo, remediação comercial, chargeback operacional, atendimento extraordinário ou disputa causada por falha imputável ao Parceiro, poderá buscar ressarcimento ou regresso conforme o caso.
Da mesma forma, a Desio responderá por danos diretos comprovados decorrentes de falha própria da plataforma, sem afastar os limites legais aplicáveis nem os direitos inderrogáveis de terceiros.
A Desio poderá suspender ou encerrar a conta do Parceiro em caso de fraude, inadimplência relevante, uso ilícito, descumprimento contratual grave, violação regulatória ou risco operacional incompatível com a continuidade da operação.
Estes Termos podem ser atualizados para refletir evolução do produto, integração com novos provedores, mudanças regulatórias ou ajustes comerciais. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência razoável e, quando aplicável, com aviso prévio mínimo de 30 dias para impactos comerciais recorrentes.